Isenção de IVA em alimentação para animais de companhiapara associações de proteção animal

De acordo com a alteração ao Artigo 4.º da Lei nº10-A/2022, introduzida pelo Orçamento de Estado 2024: “Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.”

Enquanto Representante Legal de uma Associação de Proteção Animal pode exercer o direito à isenção do imposto sobre bens ou serviços adquiridos no universo de insígnias da MC, preenchendo o formulário com todos os dados e documentação necessários.

Formulário para pedido de isenção de IVA

(Atenção: deve ser preenchido um formulário por cada transação)